O que é violência baseada em gênero?

A violência contra a mulher está presente em toda a sociedade e ainda gera muitas dúvidas.

O SESC - Serviço Social do Comércio e o UNFPA Brasil - Fundo de População das Nações Unidas, que já atuam em parceria no campo da Educação em Saúde, uniram esforços e aderiram ao desafio de criar a campanha Você Não Está Sozinha nas redes sociais, para apoiar as mulheres, reforçar a importância de falar sobre violência doméstica e sobre o direito das mulheres a uma vida com segurança, liberdade e paz, além de indicar formas de prevenção.

Você já deve ter ouvido a seguinte frase: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Mas não é bem assim. Foi observado que no período de isolamento social, durante a pandemia, em que o convívio gerou mais tensões entre as pessoas, muitos casos surgiram e aqueles existentes se tornaram mais frequentes ou evidentes.

Em briga de marido e mulher, você pode meter a colher sim. Quando a violência existe em uma relação, ninguém deve se calar! Evitar interferir em um relacionamento violento pode facilitar a ação de um agressor ou agressora.

Muitas pessoas têm a percepção de que esse tipo de comportamento é algo distante da sua realidade, fora de seu ciclo de convívio, porém acontece mais perto do que se imagina. É importante ficar atenta a qualquer sinal.

Para diminuir os números de casos de violência, é preciso não reproduzir pensamentos de que o companheiro da vítima “sabe o que está fazendo”, ou que a mulher “apanha porque gosta ou provoca”, ou ainda de que “não é um problema meu”. Ao agir dessa forma, a violência é legitimada.

Tipos de violência contra a mulher

A agressão física não é a única manifestação contra a mulher. Existem diferentes formas de violência doméstica e familiar que se enquadram nesse tipo de crime, e que muitas vezes não são reconhecidas pela própria vítima. São elas:

  • Violência física: entendida como qualquer ação que ofenda integridade ou saúde corporal.
  • Violência psicológica: qualquer comportamento que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que pretenda degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outra forma que cause danos à saúde psicológica.
  • Violência sexual: está relacionada a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar métodos contraceptivos ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
  • Violência patrimonial: qualquer atitude que caracterize retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • Violência moral: significa qualquer atuação que configure calúnia, difamação ou injúria.

A dificuldade da denúncia

Alguns fatores fazem com que a vítima não se dê conta da situação ou tenha dificuldade de relatar a agressão. Entre eles:

  • Envolvimento emocional: a maior parte dos agressores são pessoas do convívio das vítimas, o que dificulta a denúncia e gera medo, e por vezes implica perda de sustento.
  • Dependência financeira: há mulheres que dependem economicamente do agressor, em especial quando têm filhos, o que faz com que muitas aceitem as agressões.
  • Relacionamentos abusivos: as vítimas têm dificuldade de reconhecer que aquela postura é agressiva, em especial quando não há violência física.
  • Falta de credibilidade: muitas vezes, as mulheres não são vistas como vítimas quando trazem a violência à tona, mas como responsáveis por provocarem aquela atitude do agressor.

Presente em toda sociedade

A violência atinge mulheres independentemente de classe social ou econômica, etnia, cultura, idade, grau de escolaridade, orientação sexual ou religião. Todos os dias, somos impactados por notícias de mulheres que sofreram violência ou foram assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros.

Porém, a violência não atinge a todas da mesma maneira. O Atlas da Violência 2020 (IPEA, 2020) revela o crescimento da taxa de homicídio entre os anos de 2008 e 2018 segundo raça/cor, e demonstra que as mulheres negras são as maiores vítimas.

Mulheres lésbicas e bissexuais sofrem diversos tipos de violência em função de sua orientação sexual, desde agressões físicas, verbais e psicológicas até os chamados “estupros corretivos”, prática criminosa que supostamente tem objetivo de “modificar” a orientação sexual das vítimas.

As mulheres transexuais também são alvo constante de preconceitos e agressões múltiplas, devido às diversas formas de discriminação, como mostra o Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2020, publicado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais.

Como denunciar?

Desconfie de comportamentos incomuns e tente conversar quando a mulher estiver sozinha ou se coloque à disposição para que ela possa procurá-lo em uma situação favorável.

Caso tenha sofrido ou presenciado algum episódio de violência contra uma mulher, busque ajuda em:

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): as delegacias da mulher são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O), o caso seja enviado ao juiz em, no máximo, 48 horas. A justiça também tem 48 horas para analisar e julgar as medidas de proteção à vítima, que devem ser tomadas com urgência. Também é possível procurar na internet alguma delegacia eletrônica do seu estado para registrar a ocorrência.
  • Disque 190 – polícia militar: comunicação de urgência e de emergência de fatos em andamento ou que tenham acabado de acontecer. Por exemplo, homem armado na porta da casa da ex-companheira.
  • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher: escuta qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias aos órgãos competentes, bem como reclamações e sugestões. A central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países. Alguns estados e municípios também disponibilizam centrais de denúncia que podem ser consultados no site de cada estado/município.
  • Centro de Referência da Mulher: espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado e direcionado a mulheres e meninas vítimas de violência. Disponibilizam atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamentos jurídicos quando necessário. Procure saber se há esse tipo de serviço em sua cidade ou estado.
  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos: “pronto socorro” dos direitos humanos que atende situações graves de violações de direitos, principalmente dos grupos vulneráveis*. Serviço de informações e de denúncias, que funciona 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.

*Grupos vulneráveis e temas atendidos: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT+, população em situação de rua, discriminação ética ou racial, tráfico de pessoas, trabalho escravo, terra e conflitos agrários, moradia e conflitos urbanos, violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais, violência policial, contra comunicadores e jornalistas, contra migrantes e refugiados.

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Publicado em 8/12/2021
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